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Dispõe sobre nomeação de membros ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso,Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica composto o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) em conformidade com a Lei nº 1.194/2008.
Art. 2º O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Gestão 2021/2023, fica, assim, constituído:
I - Poder Executivo:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Valdecir Barbosa de Souza
Suplente: Lílian Cristina Teles de Lima
Secretaria Municipal de Administração
Titular: Maria José da Rocha
Suplente: Edson Marques Souza
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Titular: Elismar Gonçalves Siqueira Raymundo
Suplente: Cléia Dias Vieira
Secretaria Municipal de Fazenda
Titular: Luzia Lopes Garcia
Suplente: Fabrício de Barros Rodrigues
Secretaria Municipal de Fomento, Agropecuária, Indústria e Comércio
Titular: Meirivania Alves de Souza
Suplente: Claudecir Alves Feitosa
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Jaqueline Batista Alvares
Suplente: Poliana Alves Machado
II - Representantes da Sociedade Civil:
Usuários e Organizações de Usuários:
Fórum Municipal de Usuários do Sistema Único da Assistência Social (FMUSUAS)
Titular: Maria Aparecida Teodoro
Suplente: Inajanara Sousa Ramos Mendes
Associação Comunitária de Moradores
Titular: Creonice Rosa Lopes
Suplente: Valdirene Vieira da Silva
Representantes de Organizações:
Associação Mato-Grossense de Apoio aos Deficientes (AMAD)
Titular: João Timóteo Tavares
Suplente: Otaviano Azambuja
Entidade de Assistência Social:
Lar Santa Rita de Cássia
Titular: Eliane Silva Ferreira
Suplente: Luiz Antônio de Lima
Organizações e Entidades de Trabalhadores do Setor:
Fórum Estadual de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (FETSUAS)
Titular: Patrícia Casagrande Ferreira Alves
Suplente: Michela Cláudia Duarte da Silva
Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso (CRP18-MT)
Titular: Betãnia Rigoni da Silva
Suplente: Jeysson Ricardo Fernandes da Cunha
Art. 3º O CMAS, em sua composição, terá vigência de 02 (dois) anos, com mandato de 19/05/2021 a 19/05/2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de maio de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal